Início » Principais Garantias Contratuais de Construção e Serviços

Principais Garantias Contratuais de Construção e Serviços

Contratuais

Existem três garantias contratuais muito utilizadas em contratos de obra e serviço:

 

  • Retenção
  • Seguros
  • Multas

 

Retenção

Caracteriza-se pela reserva de parte da remuneração adquirida pelo contratado ou de parte da do valor adquirido no futuro. Seu propósito final é fazer frente a uma eventual cobrança de multa, a fim de garantir a qualidade do serviço contratado. Além disso, ela assume eventuais ações trabalhistas não honradas pelo fornecedor.

Nos CONTRATOS DE OBRA, a retenção geralmente incide sobre a TAXA DE ADMINISTRAÇÃO – em torno de 10% a 15%. Esta retenção, caso não venha a ser utilizada, é devolvida após um período pré estipulado (até 90 dias após a conclusão e aceitação da obra), devidamente corrigida monetariamente.

Nos CONTRATOS DE SERVIÇO, a retenção é aplicada sobre o valor de face da fatura, usualmente no percentual de 10%. Assim como no contrato de obra, o valor é devolvido num prazo pré estipulado (até 60 dias), mas na maioria das vezes ele NÃO é corrigido monetariamente.

 

Seguros

Muito utilizado em CONTRATOS DE OBRA e raramente em CONTRATOS DE SERVIÇO.

Trata-se de uma garantia coberta por uma apólice emitida por uma seguradora. Assim, os mais utilizados são o SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL e os SEGUROS DE RISCO DE ENGENHARIA. Estes tem por finalidade resguardar o INCORPORADOR de eventuais acidentes provocados por negligência, imperícia ou imprudência de funcionários ou de sub contratados da CONSTRUTORA, além de quaisquer danos estruturais ocorridos na vigência do contrato.

Outro seguro, mais voltado para o âmbito financeiro é o de PERFORMANCE BOND. Ele que garante o cumprimento do contrato, em caso de problemas de natureza econômica tais como concordatas, falência, etc.

 

Multas 

É uma modalidade de garantia, onde se aplica uma penalidade pecuniária, normalmente associada ao descumprimento de prazos contratuais estabelecidos. Ela se aplica tanto em CONTRATOS DE OBRA, quanto em CONTRATOS DE SERVIÇO.

Sendo assim, é muito importante justificar o motivo sobre o atraso. Isso porque, nem sempre o CONSTRUTOR ou FORNECEDOR DE SERVIÇOS são os responsáveis por um eventual descumprimento de prazos. Há fatores supervenientes que podem prejudicar o andamento de uma obra, descaracterizando-se assim a responsabilidade do fornecedor.

 

Outras Modalidades de Garantia Contratuais

Fora os já citados anteriormente, há outros seguros como o de RISCOS DE ACIDENTE DE TRABALHO (recolhido mensalmente ao INSS), DANOS CAUSADOS POR  VEICULOS AUTOMOTORES, etc.

Também há a CAUÇÃO, normalmente associada à manutenção de uma proposta e também há o TERMO DE FIEL DEPOSITÁRIO. Neste, o fornecedor se responsabiliza pela guarda de insumos ou equipamentos já pagos anteriormente na vigência do contrato.

Em suma, estes são alguns tipos de contratos e cuidados que devemos tomar para minimizar riscos.

Apesar de haver um grande desenvolvimento nos sistemas de gestão da construção civil, ela ainda utiliza bastante mão de obra e pode ser bastante afetada por condições climáticas.

Desse modo, tudo o que foi citado anteriormente são procedimentos que se aplicam somente nas relações comerciais/privadas, onde temos plena liberdade de pactuar e contratar. Os contratos são o registro formal das vontades expressas por uma, duas ou mais partes.

As concorrências de obras e serviços de órgãos da administração públicas possuem requisitos próprios e são regidas por legislação específica ( Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 com alteração pela Lei 8.883 de 8 de junho de 1994), não se aplicando em parte ou no todo os princípios expostos neste capítulo.

Voltar ao blog

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *